quinta-feira, 28 de janeiro de 2010

UM PROFISSONAL SEM DIPLOMA PODE. OUTRO, MESMO COM ELE, NÃO.


Em toda e qualquer parte do universo, o ajuntamento de pessoas que passaram a conviver em comum, logo logo, de forma quase que natural ocorreram a adoção de regras a serem seguidas que com o passar dos anos se aprimoraram e desaguaram em Constituições que se colocam acima de tudo e de todos, como principio maior, norteador de ações e condutas que a todos obrigam.
Porém lugares e situações existem, em que o populismo e a demagogia, mesmo que não afetem diretamente o estado democrático e de direito ali vigentes, em que a população às vezes se depara com arroubos de mandonismo e concentração de superpoderes, como se os tivesse, e mesmo que rasgue e fira mortalmente a Lei Maior, de igualdade para todos, o primeiro mandatário da Nação definiu, por si e própria conta, que existem alguns brasileiros que não podem ser considerados comuns- vide José Sarney - e sua vastíssima folha dos mais variados serviços prestados à nação e aos seus familiares, conforme a imprensa vem noticiando a conta-gotas, no que parece ser um verdadeiro suplício e tortura àquele vetusto senhor de quase oitenta anos e que já ocupou o mais alto cargo do Executivo nacional e agora vê expostos, escancarados e abertos todos os seus erros e falhas que se achavam ocultos, no que se pode ser considerada uma tentativa de se passar a limpo o senado federal, porém todas as mazelas e bandalheiras que estão sendo visceralmente expostas, quase todas contém o DNA do velho coronel maranhense, de cuja defesa o presidente Lula se encarrega veemente e de forma diária ou quiçá “horária”.
E é, nesse nosso querido Brasil, onde se deveria investir maciçamente em três setores básicos como segurança, saúde e educação é que vemos os absurdos se tornarem rotinas do nosso cotidiano, como a última de se desobrigar a apresentação de diploma de cursos superiores para o exercício do jornalismo.
De que se tem noticias, o primeiro jornal diário com o nome de Einkommende Zeitug surgiu na Alemanha em 1650, secundado mais de um século depois pela França que em 1777 viu circular pela primeira vez o seu O Jornal de Paris, também diário.
Temerosos da força e do alcance de tão importante veículo, o que predomina até hoje junto a boa parte da classe politica mundial, já na revolução francesa alguns jornalistas forma guilhotinados pela sanha sanguinolenta e furiosa de alguns revoltosos que viram os seus interesses conflitantes com as publicações e idéias daqueles profissionais da imprensa; a repreensão e a censura também esteve presente sob o império de Napoleão Bonaparte que buscava subjuga-la e coloca-la a seu serviço, divulgando os seus feitos e engrandecendo a França, não sendo tal uma exclusividade francesa pois muitos outros ditadores, no decorrer dos tempos, se valeram da imprensa para a promoção pessoal , quase sempre em oposição aos ideários dos jornalistas, em sua maioria sonhadores, éticos e com uma visão de sociedade e de mundo bem diferente, já que a quase totalidade prega e defende a liberdade, os direitos e a democracia, fazendo de seus escritos uma forte trincheira na busca da consecução desses objetivos.
Assim o idealismo e a coragem de alguns fizeram nascer e florescer uma imprensa livre e independente quanto exercida por pessoas sérias, de brio e de brilho em seus pensamentos expostos à opinião pública, fossem eles de qualquer profissão ou formação acadêmica/escolar, sendo que somente em 1869, por iniciativa do general Robert E. Lee, na Virgínia nos Estados Unidos, é que foi aberta a primeira faculdade de jornalismo, e setenta e oito anos depois o Brasil também passou a contar com a sua congenere, pois foi aberta no estado de São Paulo em 1947 a faculdade de comunicação social Cásper Líbero.
Com o golpe militar de 1964, para muitos numa tentativa de cercear, obstacular e impedir a manifestação de intelectuais e pensadores que se manifestavam através de artigos e colunas mantidas nos jornais diários, a profissão de jornalista foi restrita apenas para os portadores de diploma de curso na área.
Observando sob essa ótica e considerando que ainda engatinhávamos na questão de cursos superiores oferecidos, à época, para a população brasileira, realmente deve se ter alcançado o objetivo a que haviam se proposto os ditadores de plantão, pois nem todos, ou a maior parte dos profissionais da imprensa tinham condições de longos deslocamentos até onde existisse uma faculdade de jornalismo para freqüenta - la como aluno.
Quarenta anos depois vemos agora o supremo tribunal federal julgar pela não obrigatoriedade de se ter curso superior de jornalismo para o exercício da profissão, frustando e desanimando a milhares de universitários ou mesmo os que já concluíram o curso, pela aparente inocuidade ou falta de serventia de seus diplomas na maioria das vezes conseguido a duras penas.
Se feito feito está, então que os laboriosos e eficientes profissionais da imprensa, bem como os empresários da área, atuem no sentido de se continuar aproveitando apenas os bons e egressos bacharéis de boas faculdades, que ao iniciarem no mercado de trabalho tragam na bagagem a formação obtida nas academias reconhecidas como grande celeiro de jornalistas eficientes e qualificados, e não tenhamos nós o desprazer de vermos nessa medida incondizente com os tempos atuais de valorização e reconhecimento do esforço de nossos jovens, uma competição por diminuir salários dando preferencias àqueles que não optaram pelo curso hoje não exigido mas, de extrema importância na preparação e formação dos futuros profissionais que irão batalhar por um emprego na área.
A medida vista como entulho autoritário, sem grandes contestações pois se vivia a plena e ferrenha restrição dos direitos individuais e coletivos, e que teve agora a revogação, na contramão dos nossos tempos atuais, quando a formação e qualificação profissional, com bom senso ainda passa, em qualquer setor de nossas atividades, pelo processo de aprendizagem obtido nas mais diversas academias, não é exclusiva apenas do sombrio e obscuro período vivido após o golpe militar de 1964, já que a OAB, quando do advento de sua lei orgânica em 1993 estabeleceu que alguns portadores de diplomas não podem advogar, nem mesmo em causa própria, como no caso de diversos servidores públicos que, muitas vezes às duras penas, pagando faculdades particulares concluem o curso de direito. Que a Ordem dos Advogados do Brasil quisesse impedir conflitos decorrentes de ações em que o profissional, o que seria até mesmo falta de seriedade, atuasse contra o seu empregador e que seria bastante conflitante, tudo bem, agora que o impedimento seja total é absurdo !!
Um verdadeiro cerceamento de direito e vindo de uma instituição que congrega os profissionais que tem, entre suas principais atribuições, senão a maior e exclusiva, a de defender os direitos daqueles que se sentem neles lesados. Chega a ser contraditório, estranho e inexplicável tal vedação, fazendo com que, aliás em voga em nosso país, nem todos sejam iguais e portanto não possam ser tratados como tal, pois uns não formam e podem exercer determinada profissão, outros formam e lhes é negado o exercício da atividade, nem mesmo que na defesa dos próprios interesses.
JOSÉ DOMINGOS

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